CARF PERMITE DEDUÇÃO DE MULTAS NÃO TRIBUTÁRIAS DO IRPJ

26/10/2023

Em uma recente decisão, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) adotou posicionamento favorável aos contribuintes, permitindo a dedução de multas não tributárias do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Essa decisão marca uma mudança na posição da Câmara Superior, que anteriormente negava a possibilidade de dedução de multas não tributárias, como aquelas aplicadas por órgãos como Anatel, Aneel, Ibama ou Procon. A controvérsia se concentrou no artigo 311 do Regulamento do Imposto de Renda, que se refere à dedução de despesas “necessárias, usuais ou normais” do cálculo desse tributo, sem especificar quais despesas podem ser deduzidas. Os contribuintes alegaram que essas multas não tributárias devem ser consideradas como despesas necessárias, uma vez que fazem parte do risco inerente aos negócios.
Prevaleceu o entendimento do Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, representante da Fazenda, o qual destacou em seu voto que a lei proíbe apenas a dedução de multas tributárias, especificamente relacionadas ao descumprimento de obrigações fiscais. Multas associadas a violações de deveres não relacionados ao pagamento de tributos podem ser deduzidas de acordo com a lei. No caso de multas não tributárias, portanto, não há uma proibição legal explícita contra sua dedução.
Ressaltou, ainda, que em muitos setores econômicos é praticamente impossível operar um negócio sem enfrentar multas impostas pela administração pública e que o risco faz parte das operações comerciais, incluindo as implicações financeiras punitivas.
Esse novo entendimento do Carf tem grande potencial de impacto para as empresas que sofreram esse tipo de penalidade, uma vez que a dedução desses valores na base de cálculo do IRPJ poderá reduzir consideravelmente a sua carga tributária.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook