CONGRESSO DERRUBA VETOS PRESIDENCIAIS E ALTERA NORMAS PARA PLR

14/01/2021

O Congresso Nacional derrubou dispositivos vetados pelo Presidente da República que alteram normas disciplinadoras dos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

A PLR é um direito previsto na Constituição Federal e tem como objetivo estimular que empresas e funcionários se unam em busca de objetivos comuns e eficiência econômica. Do ponto de vista fiscal, é um benefício extremamente vantajoso pela baixa carga tributária.

As principais alterações flexibilizam algumas regras importantes, valendo destacar: (i) a possibilidade de serem firmadas metas do programa no mesmo exercício no qual ocorrerá a participação, desde que anteriormente ao pagamento final ou com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da parcela final, quando houver antecipação e (ii) a autorização para que a empresa pactue planos múltiplos, podendo estabelecer PLRs setoriais e mesmo individuais, desde que observada a periodicidade do trimestre civil, bem como a limitação de distribuição superior a 2 vezes ao ano.

A inobservância da periodicidade legal invalida exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma, mantendo-se a validade dos demais pagamentos.

Destaque-se, ainda, que foi chancelada a possibilidade de a comissão paritária iniciar e concluir tratativas para negociação do PLR, sem participação sindical, caso o Sindicato, devidamente convocado previamente, não indicar representante seu no prazo máximo de 10 dias corridos.

Com a alteração legislativa, existe expectativa no mercado trabalhista de um aumento na pactuação dos planos de PLRs. Paralelamente, modificam-se os principais pontos responsáveis pelas autuações da Receita Federal, com impacto direto no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

As alterações são positivas e trazem maior segurança aos contribuintes, havendo a possibilidade de fixação de jurisprudência favorável.

O time trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para eventuais dúvidas.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook