CONSUMIDOR É CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR CONTESTAR EMPRÉSTIMO VERDADEIRO

05/11/2021

Recentemente, o da vara dos Juizados de Euclides da Cunha/BA, condenou consumidor que contestou empréstimo consignado verdadeiro ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Segundo se verifica nos autos, o consumidor alegou não ter contratado empréstimo consignado. O banco, por sua vez, comprovou, através de cópia do contrato de empréstimo consignado celebrado e devidamente assinado, que os valores foram efetivamente disponibilizados ao consumidor.

O magistrado ressaltou que a “existência de contrato devidamente assinado pelas partes, a notícia da ordem de transferência bancária efetuada, com disponibilização dos valores ao Autor, na qual se indica a agência e a conta bancária de sua titularidade, sem a realização da contraprova pela parte adversa, constitui-se como fator definidor dos rumos da análise da controvérsia”.

O juiz ainda concluiu que os fatos indicados na inicial não condizem com a verdade, demonstrando a tentativa do autor de induzir o juízo a erro. Por estes motivos, os pedidos foram julgados improcedentes, condenando o consumidor ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

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