CVM ATUALIZA AS REGRAS APLICÁVEIS AOS BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR)

12/08/2020

Em 11.08.2020, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM editou a Resolução CVM nº 03, atualizando as regras pertinentes à emissão, circulação e aos investimentos em certificados de valores mobiliários (BDRs).

Os BDRs são títulos emitidos no Brasil, representativos de valores mobiliários no exterior, que permitem ao investidor assumir posição semelhante à que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros que representam. Além disso, funcionam como importante alternativa para a captação de recursos por seus emissores.

Nessa linha, a fim de ampliar a eficiência desse título, a Resolução CVM traz importantes inovações regulatórias, dentre as quais se destacam:

  1. A possibilidade de qualquer investidor negociar BDRs Nível 1 (não patrocinados), a depender do mercado em que os valores mobiliários que servem como lastro seja listado – e não mais apenas investidores qualificados (titulares de aplicações financeiras superiores a R$1.000.000,00);

  2. A faculdade para que os BDR possuam como lastro (i) ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou, (ii) títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras. Até então, apenas ações emitidas por companhias abertas com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior poderiam servir como lastro para os valores mobiliários negociados no Brasil; e

  3. Permissão para a emissão de BDRs lastreados em cotas de fundos de índice, admitidas à negociação no exterior.

A Resolução CVM nº 03 entrará em vigor em 01.09.2020 e o time societário do CGV Advogados mantém seu compromisso de atualização quanto às novas medidas e seus impactos, colocando-se à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail: cec.societario@cgvadvogados.com.br.

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