CVM EDITA SUAS PRIMEIRAS RESOLUÇÕES, PROMOVENDO NOVA ORGANIZAÇÃO À REGULAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS BRASILEIRO

10/08/2020

​A COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM editou a Resolução CVM nº 01 e a Resolução CVM nº 02, em 06.08.2020, tratando sobre importantes novidades para a regulação do mercado de capitais brasileiro.

A Resolução CVM nº 01 apresenta relevante conteúdo programático, estabelecendo a nova disciplina para os atos a serem emanados pela autarquia. Dessa forma, os atos de natureza normativa passam a ser organizados em:

  1. Resolução: para consubstanciar os atos editados pelo Colegiado para regulamentação das matérias previstas na Lei nº 6.385/76 e na Lei nº 6.404/76;

  2. Portaria: para consubstanciar os atos editados por uma ou mais autoridades singulares, no exercício de sua competência normativa; e

  3. Instrução Normativa: para consubstanciar os atos que, sem inovar, orientem a execução das normas vigentes e cujo não atendimento implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.

Além disso, a aludida Resolução prevê que os atos da autarquia que não apresentarem conteúdo normativo serão organizados da forma descrita a seguir, cuja lista não possui caráter exaustivo:

  1. Deliberação: para consubstanciar os atos direcionados a pessoas específicas, delegação de competências internas e relativos ao Regimento Interno da autarquia;

  2. Parecer de Orientação: para consubstanciar os atos por meio dos quais o Colegiado da CVM dá orientação sobre matéria que cabe à CVM regular e para veicular as opiniões da CVM sobre a sua interpretação da legislação do mercado de capitais;

  3. Nota Explicativa: para consubstanciar os atos relativos à fundamentação para aprovação de atos normativos ou para reflexão sobre o entendimento do Colegiado acerca das normas da autarquia;

  4. Ofício-Circular: para consubstanciar os atos por meio dos quais as superintendências da CVM dão orientações, recomendações e diretrizes, cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais, quanto à forma de cumprimento das obrigações impostas pelas leis do mercado de capitais e pelos atos da própria CVM;

  5. Ato Declaratório: para consubstanciar os atos através dos quais a CVM declara direitos ou alerta o mercado sobre determinadas atuações irregulares; e

  6. Portaria de Pessoal: para consubstanciar os atos referentes a agentes públicos nominalmente identificados.

Na mesma data dessa relevante Resolução, a CVM deu início às atividades para sua reorganização normativa interna, mediante a edição da Resolução CVM nº 02, responsável por revogar 59 (cinquenta e nove) instruções normativas, 78 (setenta e oito) deliberações e 50 (cinquenta) notas explicativas.

A Resolução CVM nº 01 entrou em vigor no dia 06.08.2020, enquanto a Resolução CVM nº 02 somente entrará em vigor em 01.09.2020. Trata-se, portanto, de relevante inovação regulatória, recomendando-se a adoção de medidas preparatórias destinadas a organizar ritos e equipes internas e, assim, antecipar os efeitos jurídicos que poderão decorrer das resoluções aqui descritas.

O time societário do CGV Advogados mantém seu compromisso de atualização quanto às novas medidas e seus impactos e se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail: cec.societario@cgvadvogados.com.br.

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