CVM obriga bancos e fintechs a vigiar clientes ligados a países da lista do Gafi

Artigos | 07/07/2026

Bancos, fintechs e corretoras brasileiras devem investigar com mais rigor clientes ligados às Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e a Mônaco. A exigência começa no dia 15 deste mês e vale para quem usa holding ou trust nesses dois países, estrutura comum entre investidores estrangeiros que aplicam dinheiro no Brasil. A regra vem da Resolução 245, que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou na quarta-feira (1/7).

A exigência nasce de um mecanismo internacional. O Grupo de Ação Financeira (Gafi) mantém listas de países com falha no combate à lavagem de dinheiro. Sempre que um País cai nessas listas, o mercado financeiro passa a tratar qualquer operação ligada a ele como mais arriscada. Isso encarece e atrasa o investimento, o que pesa sobre famílias e fundos estrangeiros que escolhem BVI justamente pela baixa tributação.

Especialistas ouvidos pelo Finsiders Brasil explicam que, a partir de agora, essas estruturas sentem três tipos de entrave. Primeiro, a instituição financeira pode impor restrição extra antes de aceitar o cliente. Depois, pode limitar ou recusar operações consideradas de maior risco. Também pode exigir documentação adicional sobre a origem dos recursos.

Em caso extremo, pode encerrar a relação com o cliente, quando julgar o risco alto demais para corrigir. A regra também alcança quem já investe no Brasil e tem sócio, controlador ou beneficiário final ligado a um desses países.

Já quem usa estrutura em Dubai, Uruguai ou Luxemburgo fica de fora dessa exigência. Os três são destinos igualmente populares entre investidores estrangeiros, mas nenhum deles está nas listas do Gafi.

Por que essas listas existem

A regra da CVM chega logo depois de outra mudança. O Gafi atualizou a própria lista de países na plenária de junho deste ano. O grupo trabalha com duas listas. A cinza reúne países que reconheceram falhas no combate à lavagem de dinheiro, mas assumiram compromisso de correção. Já a negra é mais grave. Ela reúne países sem esse compromisso, caso de Irã, Coreia do Norte e Mianmar.

Na reunião de junho, o Gafi incluiu Iraque e Bósnia e Herzegovina na lista cinza. Ao mesmo tempo, retirou Argélia e Namíbia, países que mostraram avanço nos próprios controles. Em seguida, a CVM avisou ao mercado por meio do Informe CVM 02/26. O documento lembra que bancos e corretoras têm obrigação de acompanhar essas atualizações como parte da rotina de prevenção à lavagem de dinheiro.

O efeito imediato para quem opera com País listado

Gustavo Niskier, sócio do escritório Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados, explica que entrar na lista cinza não gera punição automática para o País. Ainda assim, o efeito para os bancos aparece na hora. Isso acontece porque o mundo financeiro trata as recomendações do Gafi como se fossem regra obrigatória.

“As recomendações do Gafi não têm força de lei, mas o mercado financeiro global trata o cumprimento delas como condição de acesso, então na prática o efeito para quem opera com um País listado é imediato”, afirma Gustavo.

Por causa disso, bancos, fintechs e corretoras passam a aplicar o que o mercado chama de Enhanced Due Diligence (EDD), termo em inglês para diligência reforçada. Essa diligência vale para toda operação com contraparte daquele País. A regra, porém, funciona nos dois sentidos. Quando um País sai da lista, como Argélia e Namíbia, os bancos reduzem aos poucos esse rigor. Assim, recuperam o apetite para negociar de novo com esses mercados.

O que muda dentro do banco

Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, explica a lógica por trás dessas checagens. Segundo ela, tudo segue um princípio específico da regulação brasileira, a abordagem baseada em risco.

“O princípio que orienta toda a regulação brasileira é a abordagem baseada em risco, então a instituição não trata todo cliente da mesma forma, ela calibra o nível de diligência de acordo com o risco real que aquele relacionamento representa”, diz Daniela.

No dia a dia, isso aparece em etapas. Primeiro, o banco revisa a matriz de risco de clientes e parceiros. Depois, passa a exigir mais informação sobre a origem dos recursos. Também condiciona operações maiores ou mais complexas, ligadas a esses países, à aprovação de níveis hierárquicos superiores. Ao mesmo tempo, os sistemas automatizados de monitoramento mudam e passam a gerar alerta com mais facilidade para pessoas, empresas e bancos ligados às jurisdições recém-incluídas.

O trabalho, porém, não acaba quando um País sai da lista. “A instituição não elimina os controles de uma vez, ela reduz aos poucos, sempre com base em avaliação técnica própria, porque o dever de conhecer o cliente não desaparece”, afirma Daniela.

Brasil fica fora da lista, mas sente o efeito mesmo assim

O Brasil não está em nenhuma das duas listas do Gafi. O organismo considera essa posição compatível com os padrões internacionais mínimos de prevenção ao crime financeiro. Ainda assim, segundo os dois especialistas, o País sente o efeito das mudanças por vias indiretas.

Gustavo separa esse efeito em duas frentes. A primeira é operacional. Qualquer banco, fintech ou corretora brasileira com cliente, fornecedor ou sócio ligado a Iraque, Bósnia e Herzegovina, BVI ou Mônaco precisa aplicar a diligência reforçada nesses relacionamentos. Isso aumenta o tempo e o custo da operação. Em alguns casos, pode até inviabilizá-la. A segunda frente é reputacional e aparece justamente nos processos que bancos estrangeiros usam para aceitar um novo cliente ou parceiro.

“Em processos de know your customer no exterior, já aparecem perguntas específicas sobre relacionamento com País de alto risco, então mesmo com todo cuidado a empresa brasileira pode ser questionada só por manter esse vínculo”, afirma Gustavo.

Já Daniela chama atenção para outro lado do mesmo problema, os procedimentos que cada operação internacional passa a exigir. “Esses procedimentos aumentam o tempo de processamento da operação, elevam o custo de compliance e exigem documentação complementar, então o efeito aparece no bolso e no cronograma do investidor, não só no papel”, diz Daniela.

Segundo ela, a atualização das listas do Gafi pode levar bancos correspondentes e parceiros internacionais a intensificar a análise sobre instituições financeiras brasileiras. “Em consequência, determinadas operações podem sofrer atrasos, exigências adicionais ou até restrições comerciais decorrentes das políticas internas dessas instituições, ainda que não exista qualquer irregularidade por parte da fintech brasileira”, explica a advogada.

Para ela, las mudanças também mostram a importância de manter os programas de prevenção à lavagem de dinheiro sempre atualizados. Isso porque as instituições precisam ajustar seus processos de gerenciamento de riscos sempre que houver mudanças promovidas por organismos internacionais.

“Trata-se de uma exigência compatível com o dever de diligência esperado das instituições reguladas, contribuindo para reduzir riscos jurídicos, regulatórios e reputacionais decorrentes de operações internacionais envolvendo jurisdições classificadas como de maior risco”, completa.

O alerta que veio das sanções dos Estados Unidos

A discussão ganhou outro peso um dia antes da Resolução 245. Nessa data, o governo dos Estados Unidos anunciou sanções contra dois brasileiros e três empresas suspeitas de ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC). Antes disso, a Operação Carbono Oculto já tinha mostrado um problema grave. Organizações que os norte-americanos classificam como terroristas, sob a sigla FTO (Foreign Terrorist Organization), operam dentro da economia formal brasileira.

Gustavo vê nesse episódio a confirmação de um risco que já vinha alertando.

“A Operação Carbono Oculto mostrou que organizações terroristas já estão inseridas na economia formal brasileira, então a due diligence deixou de ser só uma exigência de papel e virou proteção contra sanção direta”, afirma ele.

Esse risco tem duas camadas. De um lado, existe o risco individual. O Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos, conhecido como Ofac, pode sancionar diretamente a empresa brasileira que mantiver relação com organizações como o PCC ou o Comando Vermelho (CV). De outro, existe o risco coletivo.

O Gafi pode incluir o próprio Brasil numa lista de monitoramento, o que reduziria de forma drástica o apetite de investimento estrangeiro no País. “O cuidado das empresas brasileiras hoje evita dois problemas ao mesmo tempo, a sanção individual pelo governo norte-americano e o risco de o Brasil entrar numa lista de monitoramento internacional”, diz Gustavo.

 

Publicado por Finsiders Brasil.

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