CVM PROPÕE AJUSTES NA NORMA QUE TRATA DE INSIDER TRADING

23/12/2020

No último dia 31 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública uma minuta para ajustes na Instrução 358/02 no que se refere à negociação de ativos por pessoas com acesso a informações sigilosas — normas relacionadas ao combate de insider trading. De acordo com o regulador, a ideia é excluir da instrução trechos que sugerem a existência de vedações à negociação por insiders.

Além disso, a reforma proposta insere dispositivos que “indiquem que os negócios por eles [insiders] realizados podem estar sujeitos a presunções relacionadas à prática de uso indevido de informações privilegiadas”, conforme ressaltou a autarquia. A CVM recebe comentários e sugestões na audiência pública até o próximo dia 15 de outubro.

“A CVM também busca, com a reforma proposta, criar vedação objetiva de negociação, pelos insiders, nos dias anteriores à divulgação das demonstrações financeiras periódicas, independentemente da existência ou não de informação relevante que esteja pendente de divulgação”, destaca a advogada Gabriela Ponte Machado. “A reforma inclui, ainda, a possibilidade do contraditório e da ampla defesa pelo insider que incorreu no ilícito”, observa Thomas Magalhães, sócio do Magalhães & Zettel Advogados.

“Em vez de manter a redação atrasada, e que levava à interpretação pela vedação a operações com valores mobiliários em determinadas condições, a minuta em audiência pública evidencia a possibilidade de esses atos serem implementados”, avalia Claudio Luiz de Miranda, sócio do Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados. “No lugar de proibir, a nova norma alerta, a fim de que os envolvidos reúnam condições para afastar a aludida presunção”, acrescenta.

A seguir, Machado, Magalhães e Miranda tratam de outros aspectos da reforma da Instrução 358/02 proposta pela CVM e da relevância das mudanças para o mercado de capitais brasileiro.

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