Decisão afasta vínculo empregatício de sócia-administradora de rede de franquias de seguros

24/05/2023

Em decisão recente a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) decidiu pela ausência de vínculo trabalhista de sócia-administradora de rede de franquias do setor de seguros.

No caso, a empresária  ajuizou reclamação trabalhista requerendo reconhecimento de vínculo empregatício, sob a alegação de estar sujeita a metas e exigência de sua participação em reuniões pela franqueadora. O relator da ação, desembargador Eduardo Milleto Baracat, ressaltou que o cumprimento de metas e presença em reuniões não podia ser caracterizado como subordinação jurídica, tendo em vista que decorre da atividade econômica e coaduna com interesse da própria franqueada.

“O interesse de realizar mais agendamentos, efetuar mais visitas, fechar mais negócios ou recuperar mais clientes é do próprio franqueado life planner.”, ressaltou. A decisão segue a tendência da Justiça Trabalhista, especialmente após decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, sobre a validade dessas cláusulas em contratos de franquia, afastando o vínculo empregatício de sócios-administradores.

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