Decisão determina que ANS não pode estabelecer teto de reajuste em planos de saúde coletivos

22/01/2024

Em decisão recente a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou o pedido do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia para limitação de reajuste de plano de saúde coletivo.

O conselho argumentou que o reajuste foi abusivo, exorbitante e realizado sem aviso prévio. No entanto, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, constatou que não houve indicação de erro na metodologia do índice de atualização aplicado. A alegação do conselho se baseou na suposta onerosidade do índice, que ultrapassou o percentual estipulado pela ANS para planos individuais, fixado em 13,57%.

O magistrado considerou que o contrato entre as partes previa a possibilidade de reajustes legais e contratuais no valor mensal. Além disso, ressaltou que os índices da ANS se aplicam apenas aos contratos individuais, enquanto os planos de saúde coletivos seguem as cláusulas acordadas entre as partes, permitindo reajustes com base na faixa etária e na sinistralidade do contrato.

Ainda, ressaltou que os planos de saúde coletivos operam com base na negociação livre entre as partes envolvidas. Assim, o colegiado, de forma unânime, negou o provimento à apelação, seguindo o entendimento do relator.

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