Decreto 10.854/21 e alterações ao incentivo fiscal do PAT

03/12/2021

O Governo Federal publicou o Decreto nº 10.854/21, que altera as regras da concessão de incentivo fiscal de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT).

O Decreto limita a dedutibilidade apenas aos trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos e altera a base de cálculo do abatimento dos valores pagos quanto ao Vale Alimentação será efetuado necessariamente com base em uma remuneração de um salário mínimo (piso nacional).

Contudo, são muitos os questionamentos da constitucionalidade do texto, baseado no princípio da proporcionalidade e da hierarquia, visto que a jurisprudência de Cortes Superiores com entendimento de que tal alteração deveria ser feita por intermédio de Lei.

Recomenda-se às empresas, portanto, adoção de medidas judiciais para reconhecer a ilegalidade do decreto e aplicar as disposições estabelecidas pela Lei nº 6.321/76.

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