DECRETO DE REDUÇÃO DE IOF-CÂMBIO

18/03/2022

Nesta última terça-feira, o Governo brasileiro sancionou o Decreto n.º 10.997/22 que estabelece a redução progressiva do Imposto Operações de Crédito, Câmbio ou Seguro, relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), sobre as operações de câmbio internacionais.

O Ministério da Economia afirmou que a redução será escalonada e gradual, durante 8 anos, até ser zerado. A mudança foi exigida como condição para a adesão do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A partir do ano de 2023 a taxa para compras no cartão de crédito no exterior será diminuída 1% por ano, chegando à estaca zero em 2028. O cronograma de redução está previsto da seguinte forma:

  • Em 2023 a tarifa caíra de 6,38% para 5,38%;
  • Em 2024 de 5,38% para 4,38%;
  • Em 2025 de 4,38% para 3,38%;
  • Em 2026 de 3,38% para 2,38%;
  • Em 2027 de 2,38% para 1,38%;
  • Em 2028: 1,38% para zero.

Além disso, as outras operações cambiais no valor de 0,38% serão isentas somente a partir de 2029.

O decreto começará a valer no dia 18 de março, momento em que os empréstimos realizados ao exterior por até 180 dias terão a taxa de IOF zerada. A redução ocorrerá gradualmente até 2028 nas compras de bens ou serviços importados com cartão de débito ou crédito

O time do Chalfin, Goldberg & Vaiboim Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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