DECRETO SOBRE O MARCO LEGAL DOS CRIPTOATIVOS

15/06/2023

Em uma publicação feita nesta quarta-feira (14), foi regulamentada a Lei n° 14.478, de 21 de dezembro de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos.
A partir de agora, cabe ao Banco Central do Brasil regular o mercado de criptoativos, sendo responsável também pela supervisão dessas entidades, observando as diretrizes da referida Lei.
“O Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras”
Como previsto, o Decreto não altera as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual cabe a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não.
O time do Chalfin Goldberg & Vainboim Advogados possui ampla experiência em assuntos relacionados a criptoativos e está à disposição para dirimir dúvidas e assessorar as empresas sobre o assunto.

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