DREI edita norma sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas

16/04/2020

O DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO – DREI, em linha com o disposto na Medida Provisória nº 931 de 30.03.2020, editou a Instrução Normativa DREI nº 079, de 14/04/2020, responsável por disciplinar a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas.
Clique aqui para conferir a íntegra da Instrução Normativa.
A equipe societária do Escritório se compromete a mantê-los atualizados e informados quanto às novas medidas e seus impactos e se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos pelo e-mail: cec.societario@cgvadvogados.com.br

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