Empresas podem renegociar débitos em contencioso administrativo nos novos editais da Receita
Artigos | 21/07/2026
A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10/2026, que abrem novas possibilidades de negociação para créditos tributários em discussão no contencioso administrativo fiscal. As modalidades contemplam, de um lado, débitos de até R$ 50 milhões por contencioso e, de outro, débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Para empresas com discussões administrativas em curso, os editais podem representar uma oportunidade de reorganização de passivos, redução de encargos e avaliação estratégica de litígios. A adesão, porém, exige análise prévia dos débitos, da classificação do crédito, da capacidade de pagamento, da probabilidade de êxito da discussão e dos efeitos da renúncia às defesas relacionadas aos valores incluídos na transação.
Edital nº 9/2026: débitos de até R$ 50 milhões por contencioso
O Edital nº 9/2026 é direcionado a pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal perante a Receita Federal, desde que o valor seja de até R$ 50 milhões por contencioso.
As condições variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito. Para débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, podem ser concedidos descontos sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites previstos no edital, além de parcelamento em prazo estendido.
Uma das principais novidades é a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para amortizar parte do saldo devedor. Essa alternativa, contudo, está restrita aos créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e depende do atendimento das condições estabelecidas no edital.
Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, a transação pode permitir parcelamento, mas sem aplicação de descontos. Esse ponto é relevante para empresas que avaliam a adesão apenas como ferramenta de alongamento do passivo, e não necessariamente de redução substancial do valor devido.
Edital nº 10/2026: transação para contencioso de pequeno valor
O Edital nº 10/2026 trata de créditos tributários de pequeno valor, assim considerados aqueles de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.
A modalidade é voltada a pessoas naturais, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Os descontos são fixados conforme o prazo de pagamento escolhido e podem variar de 30% a 50% sobre o valor total do débito.
Diferentemente do Edital nº 9/2026, essa modalidade não admite o uso de prejuízo fiscal do IRPJ ou de base de cálculo negativa da CSLL. Também há restrições quanto à inclusão de débitos do Simples Nacional, salvo hipóteses específicas relacionadas a multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória.
Resumo Comparativo
| Edital nº 9/2026 | Edital nº 10/2026 | |
| Escopo dos débitos | Créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso. | Créditos de pequeno valor, até 60 salários-mínimos por processo administrativo. |
| Contribuintes elegíveis | Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por créditos tributários perante a Receita Federal. | Pessoa natural, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. |
| Descontos | Aplicáveis a créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme os limites estabelecidos no edital. | Percentuais fixos conforme o prazo de pagamento escolhido. |
| Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL | Admitido em hipóteses específicas, limitado a até 30% do saldo devedor. | Não admitido. |
| Entrada | Exigida conforme a modalidade, com percentuais definidos no edital. | Sem entrada destacada como condição específica. |
| Prazo de parcelamento | Até 115 parcelas, conforme a classificação do crédito e da modalidade. | Até 55 parcelas. |
| Contribuições sociais | Observam prazo máximo específico de quitação, conforme limitação constitucional. | Aplicação conforme elegibilidade e regras próprias do edital. |
| Canal de adesão | Processo digital no Portal e-CAC. | Portal de Serviços da Receita Federal. |
| Ponto de atenção | Exige análise da capacidade de pagamento, do grau de recuperabilidade e do eventual uso de créditos fiscais. | Exige avaliação do impacto financeiro dos descontos e da regularização de pequenos débitos. |
A adesão aos editais está aberta até 30 de outubro de 2026, observados os horários e procedimentos próprios de cada modalidade.
Diante do prazo, empresas com débitos em contencioso administrativo fiscal devem realizar levantamento dos processos elegíveis, simular os cenários de pagamento e comparar o custo da transação com a perspectiva de manutenção da discussão.
O time de Direito Tributário do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados fica à disposição para auxiliar empresas na análise de elegibilidade, simulação de cenários, avaliação de riscos e definição da estratégia mais adequada para eventual adesão às modalidades de transação.