Gratuidade da justiça: novos parâmetros fixados pelo STF para todos os ramos do Judiciário
Artigos | 04/09/2026
O que muda na gratuidade da justiça depois da decisão do STF
Quem não tem condições de pagar custas processuais tem direito à gratuidade da justiça. A discussão nunca foi sobre a existência desse direito, mas sobre como comprová-lo. Em 3 de setembro de 2026, ao julgar a ADC 80, ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, o Supremo Tribunal Federal fixou um novo parâmetro, e ele vale para todos os ramos do Poder Judiciário.
Até agora, na Justiça do Trabalho, a presunção de insuficiência de recursos estava limitada a quem recebia até 40% do teto dos benefícios do INSS, hoje algo em torno de R$ 3,2 mil. O STF declarou esse critério inconstitucional. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, que substituiu o parâmetro previdenciário pela faixa de isenção do Imposto de Renda.
O que passa a valer
- Renda de até R$ 5 mil: presume-se a insuficiência de recursos. É uma presunção relativa, ou seja, pode ser afastada diante de outros elementos.
- Renda acima de R$ 5 mil: o pedido continua possível, mas exige demonstração concreta da impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
- Mesmo abaixo do limite, o juiz pode negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de hipossuficiência.
- O ônus da prova é de quem pede. Cabe à parte comprovar a própria renda ou a insuficiência de recursos, e o magistrado pode exigir documentação adicional.
- O valor de R$ 5 mil não fica congelado. Ele acompanha as atualizações previstas na legislação do Imposto de Renda. Se não houver atualização anual, aplica-se a correção pelo IPCA
- Alcance ampliado. A tese vale para todos os ramos do Judiciário até que o Legislativo discipline a matéria. Os Juizados Especiais ficam de fora.
- Defensoria Pública: a presunção de hipossuficiência também se aplica às pessoas assistidas.
- Súmula 463, I, do TST: declarada inconstitucional. O enunciado admitia a gratuidade com base apenas na declaração de pobreza firmada pela parte ou pelo advogado. A autodeclaração isolada deixa de bastar.
A partir de quando
Os efeitos são ex nunc, contados da publicação da ata do julgamento de mérito, e alcançam apenas as ações ajuizadas a partir desse marco. Processos anteriores seguem sob a regra antiga.
O que isso significa na prática
A declaração de pobreza deixa de ser um documento de rotina. Reunir comprovantes de renda, despesas fixas e composição familiar antes de ajuizar a ação passa a integrar a preparação do caso, tanto para quem está próximo do limite quanto para quem está acima dele.
Nossa equipe do CGV Advogados seguirá acompanhando a publicação do acórdão e os desdobramentos nos Tribunais, bem como encontra-se à disposição para avaliar como a decisão afeta demandas em curso e ações em preparação.