Homologado acordo extrajudicial entre financeira e analista de crédito com quitação geral

20/10/2021

Recentemente, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de acordo extrajudicial firmado entre instituição financeira e um analista de crédito, declarando a quitação geral do contrato de trabalho com a empresa.

Trata-se de caso em que o acordo, com pagamento de parcela única de indenização, referente à participação nos lucros e FGTS, com renúncia por parte do trabalhador de eventuais direitos relativos ao contrato de trabalho.

Ao analisar o caso, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo considerou o acordo lícito, afastando a possibilidade de quitação genérica de parcelas que não constassem no acordo. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que concluiu que a ausência de registro de descumprimento dos requisitos de validade do negócio jurídico e dos requisitos formais previstos na lei não impedem a homologação integral do acordo firmado entre as partes.

O time da sócia do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados,Pamella Abreu,  atuou na elaboração do acordo para a instituição financeira.

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