ISS fora da base do PIS/Cofins – O que as empresas precisam avaliar após a decisão do STF?
Artigos | 26/10/2026
O STF concluiu o julgamento do Tema 118 e reconheceu que o ISS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a Corte, o imposto municipal não representa receita própria das empresas prestadoras de serviços.
A decisão tem repercussão geral, mas ainda há uma questão decisiva para os contribuintes: a definição dos seus efeitos sobre períodos anteriores.
01 | O que já está definido
ISS excluído da base do PIS/Cofins.
O entendimento deverá orientar a solução dos processos que discutem a tributação desses valores.
02 | O que permanece em aberto
Modulação de efeitos.
O STF ainda poderá estabelecer um marco temporal para a aplicação da decisão. Foi apresentada proposta de preservação de situações já discutidas administrativa ou judicialmente, mas não houve deliberação definitiva.
03 | Por que a avaliação deve ocorrer agora?
A definição futura poderá interferir na recuperação de recolhimentos anteriores. Antes da modulação, empresas que ainda não discutem a matéria podem avaliar o ajuizamento de ação para buscar o reconhecimento do direito e a restituição ou compensação dos valores recolhidos indevidamente.
A medida não assegura proteção contra eventual limitação temporal, que dependerá dos critérios fixados pelo STF.
04 | Revisão tributária em três frentes
- Histórico fiscal: identificar recolhimentos de PIS/Cofins com ISS incluído na base.
- Exposição financeira: estimar os valores discutíveis, observada a prescrição.
- Estratégia jurídica: verificar processos existentes e a viabilidade de novas medidas.
O Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados acompanha os próximos atos do Tema 118, especialmente a publicação do acórdão e a eventual discussão sobre modulação, para orientar a avaliação dos impactos e das medidas cabíveis em cada caso.