JUIZ ACEITA DADOS DE GEOLOCALIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

27/03/2023

A Revista Consultor Jurídico – CONJUR destacou decisão obtida pelo time de Direito do Trabalho do Chalfin, Golberg & Vainboim Advogados, para uso de prova digital através de dados de geolocalização de empresa de redes sociais, para apuração da jornada de trabalho do empregado, em demanda envolvendo pedido de horas extras.

No caso, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim (ES) concordou com a argumentação da defesa de que a geolocalização é meio de prova hábil para identificar o real horário de trabalho do empregado.

“A prova digital é uma posição nova do judiciário para pleitos de horas extras e não inviabiliza a colheita dos meios tradicionais de prova oral, constituindo-se em meio adicional que pode conferir nortes seguros até́ mesmo para avaliação da qualidade das outras provas”, afirmou o sócio Luciano Mariano, que liderou a equipe de defesa da empresa reclamada.

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