Magistrado nega justiça gratuita e condena trabalhador a pagar multa: honorários de sucumbência

15/09/2021

O diretório Migalhas destacou decisão favorável em caso que o Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados atuou. Trata de decisão na 4ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, que julgou improcedente a reclamação trabalhista, negando inclusive o pedido de justiça gratuita e condenando o trabalhador ao pagamento de multa processual e honorários aos advogados dos reclamados.

O reclamante, ex-empregado da BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento, pretendia o reconhecimento de vínculo com o Banco Votorantim, por supostamente executar atividades típicas de bancário.

O magistrado, ao analisar e discorrer sobre o pedido, deixou claro que o simples fato do trabalhador manter uma relação próxima com uma entidade bancária não lhe dá a condição de bancário e o direito de escolher quem de fato é seu empregador.

Diante da total improcedência da ação e o fato do trabalhador receber remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social e ainda tendo se recusado a juntar cópia da sua declaração de imposto de renda sustentando a insuficiência econômica,  o benefício da justiça gratuita foi indeferido, sendo ainda condenado ao pagamento de multa no valor de 20% da causa a ser revertido aos cofres públicos, nos termos do artigo 100, parágrafo único, do CPC.

Ainda, foi condenado pagamento dos honorários sucumbências aos advogados das reclamadas.

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