JUSTIÇA DO TRABALHO CONCEDE LIMINAR PARA QUE EX-EMPREGADOS DE BANCO SE ABSTENHAM DE ABORDAR SEUS CLIENTES

09/03/2023

A Justiça do Trabalho concedeu tutela de urgência em ação ajuizada por Banco prejudicado, determinando que seus ex-empregados se abstenham de utilizar-se da lista de seus clientes e abordá-los. A decisão considerou que as abordagens feitas a clientes do Banco por seus ex-empregados (que atualmente encontram-se em outra instituição financeira) decorrem da utilização de dados sigilosos constantes dos registros do Banco, informações essas que tiveram conhecimento em razão dos vínculos empregatícios que mantiveram com o autor da ação.

Restou pontuado pelo Juiz do Trabalho prolator da decisão que as “condutas implicam na inobservância do dever, inclusive em âmbito pós contratual, de manutenção do sigilo das informações confidenciais de que tinham acesso os ex-empregados quando da vigência dos liames empregatícios”.

O Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados ajuizou a ação assessorando o Banco.

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