JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADORA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE SE AUSENTOU DO TRABALHO

10/08/2021

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais proferiu decisão ordenando que uma empresa pública reintegrasse uma ex-empregada que foi dispensada por justa causa após se ausentar do trabalho em razão das perseguições e agressões do ex-companheiro.

A trabalhadora havia sido demitida por justa causa, e ajuizou ação requerendo reversão e reintegração, sustentando que a empregadora tinha conhecimento da violência doméstica sofrida, e solicitou a aplicação de instituto da Lei Maria da Penha que prevê manutenção de vínculo trabalhista. Apesar de negado no 1º grau, o TRT de Minas Gerais acatou o pedido.

Ao analisar o caso, a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora no processo, asseverou que a empregadora falhou em demonstrar nos autos que a ex-empregada agiu com desídia, uma vez que restou incontroverso que a trabalhadora sofria ameaças, no ambiente de trabalho, e sua permanência em seu posto de serviço, naquele momento, causava risco à sua integridade física e psicológica. Assim, a magistrada declarou nula a dispensa da autora, bem como determinou o pagamento dos salários e benefíciosvencidos e vincendos.

Neste mês a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 15 anos, e a decisão é relevante para consolidar na jurisprudência garantias fundamentais à integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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