LEI DO GOVERNO DIGITAL VISA INCENTIVAR STARTUPS A EMPREENDEREM NO PODER PÚBLICO

04/06/2021

Recentemente, foi publicada no DOU a Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. O objetivo da lei é incentivar a digitalização, desburocratização e simplificação da gestão administrativa, dos processos administrativos e dos serviços públicos, através do uso de tecnologia.

Primeiramente, a lei enumera 26 princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública, como o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública e a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação no setor público.

Tais disposições têm o importante papel de incentivar e conferir segurança jurídica às contratações de startups e às compras públicas de novas tecnologias, que até o momento encontraram certa resistência no setor público.

Outra novidade instituída pela Lei nº 14.129/2021 foram os Laboratórios de Inovação, que poderão ser criados pelos entes federativos como espaços abertos à participação e contribuição da sociedade para o desenvolvimento e experimento de soluções inovadoras para a gestão pública. Os laboratórios terão como diretrizes a promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres, o incentivo à inovação e o apoio ao empreendedorismo inovador.

Assim, a Lei do Governo Digital se soma às diversas iniciativas que vêm sinalizando um crescente incentivo às startups. A abertura do mercado das compras governamentais para as startups cria um cenário de desenvolvimento do empreendedorismo brasileiro e do aumento da eficiência pública através do uso da tecnologia.

O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas. 

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook