LEI QUE CRIA MARCO DAS SECURITIZADORAS É PUBLICADA

11/08/2022

Na última quinta-feira (4), a​​ Lei n. 14.430/22, originária da Medida Provisória (MP) 1.103/2022, foi publicada no Diário Oficial da União, estabelecendo um marco regulatório para as companhias securitizadoras, além de criar um novo título de crédito transferível e de livre negociação, a Letra de Risco de Seguro (LRS).

Em síntese, a securitização é uma prática financeira que permite a conversão de dívidas de um credor em títulos de créditos negociáveis, viabilizando projetos com a antecipação do recebimento de capital necessário para colocá-los em prática.

O texto prevê que a companhia securitizadora responderá pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR (Certificado de Recebíveis) emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro, mais outros ativos vinculados.

A lei também cria um novo título de crédito, a Letra de Risco de Seguro (LRS), que é transferível e de livre negociação, e representa uma promessa de pagamento em dinheiro. O principal objetivo desta medida é ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

O texto, contudo, sofreu três vetos do Presidente da República. O primeiro item previa que as comissões de corretagem somente poderiam ser pagas a corretor devidamente habilitado e deveriam ser informadas aos segurados quando solicitadas.

O segundo item vetado diz respeito à previsão de que os corretores de seguros que não se filiassem a uma entidade autorreguladora do mercado deveriam ser supervisionados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Por fim, o terceiro veto foi realizado no dispositivo que previa que nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de corretor, não haveria corretagem a pagar.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, em sessão a ser agendada.

O time do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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