MINISTÉRIOS DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E DA SAÚDE ATUALIZAM MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE COVID-19

28/01/2022

Considerando-se o aumento de casos de Covid-19, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram a Portaria Interministerial n. 14/22, que atualiza as medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

As principais mudanças dizem respeito aos casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores e os períodos de afastamento previstos.

Agora, de acordo com a Portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave: a) para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério; b) para o qual decorreu de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas; c) com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19.

Também serão considerados casos confirmados aqueles que o indivíduo está assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; ou com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave, para o qual não foi possível confirmar Covid-19 através de exame, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.

Ademais, são considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

Este quadro de síndrome gripal pode apresentar diversos sintomas, entre eles: febre, tosse, dificuldade respiratória, distúrbios olfativos e gustativos, dor de garganta e de cabeça, bem como diarreia e coriza.

Os trabalhadores que apresentarem resultado positivo do teste de Covid-19 deverão realizar o isolamento de 10 dias. A portaria ainda prevê que a empresa poderá reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, caso o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Também devem ser afastados por 10 dias aqueles trabalhadores considerados contactantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

É dever do empregador orientar seus funcionários afastados a permanecerem em suas residências, além de assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

O time trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas sobre esta nova portaria.

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