ÔNUS DE PROVA EM CASO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR OBESIDADE É DE TRABALHADOR
24/03/2023
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região negou o pedido de dispensa discriminatória feito por um trabalhador. O empregado havia sido demitido após dois meses de trabalho como motorista e alegou que a dispensa havia sido motivada pela sua obesidade. Em primeira instância, o pedido foi negado, pois a empresa comprovou que a demissão ocorreu durante o período de experiência e que foi motivada por mudanças na equipe. Além disso, a empresa destacou que dispensou outros 21 funcionários no mesmo mês.
No TRT, a desembargadora Kathia Albuquerque concluiu que o ônus de comprovar a dispensa por discriminação era do trabalhador, pois a obesidade não é considerada uma doença que gere estigma ou preconceito para fins de alteração do ônus da prova, conforme a súmula 443 do TST. A desembargadora também ressaltou que a dispensa foi motivada pela redução do quadro de funcionários, e não havia indícios de conduta discriminatória.