PARECER DE ORIENTAÇÃO DA CVM SOBRE CRIPTOATIVOS

18/10/2022

Foi publicado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o Parecer de Orientação 40 que dispõe sobre criptoativos e sua potencial qualificação como valores mobiliários.
Na forma da redação conferida ao Parecer de Orientação, o enquadramento, ou não, como valor mobiliário deverá ser verificado caso a caso, a depender das características do ativo e de sua colocação em mercado. Desse modo, podem ser considerados valores mobiliários os criptoativos que (i) sirvam para registrar digitalmente um valor mobiliário (como, por exemplo, ações, debêntures, certificados de recebíveis e derivativos); e (ii) se enquadrarem na definição legal de contrato de investimento coletivo, ofertado publicamente, gerando direito de participação, parceria ou remuneração.Além desse enquadramento, o Parecer de Orientação da CVM traz, também, diretrizes para a definição de tokens (de pagamento, de utilidade ou referenciado a ativos), bem como orientações sobre seu regime informacional e o regime de responsabilidades dos intermediários e emissores.

A normativa indica percepção da CVM acerca do desenvolvimento e impacto das transformações tecnológicas, visando trazer mais segurança para o mercado nacional.

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