Pedido de indenização resulta em condenação do consumidor após constatação de que o contrato havia sido assinado.

06/05/2022

Em recente decisão o 7º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou consumidor ao pagamento de multa de 1% do valor da causa ao constatar que houve litigância de má-fé.

No caso, o consumidor requeria pedido de indenização por danos morais por ser incluído em cadastro de inadimplentes por débito que alegava desconhecer. Contudo, a empresa – uma operadora de telefonia – comprovou que o mesmo havia assinado contrato reconhecendo a cobrança.

Dessa forma, o magistrado não somente afastou o pedido de indenização, como condenou ao pagamento dos débitos e multa da causa, por agir com má-fé.

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