PORTARIA AUTORIZA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES DOS APRENDIZES NA MODALIDADE À DISTÂNCIA

11/08/2020

No vácuo deixado pela caducidade da MP 927/2020, a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, pertencente ao Ministério da Economia, editou, na última sexta-feira (07/08), a Portaria nº 18.775, autorizando a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância enquanto perdurar o estado de calamidade pública, causado pela pandemia da Covid-19 (ou seja, até 31/12/2020).

Porém, as entidades responsáveis pela formação técnico-profissional metódica, conjuntamente com os estabelecimentos cumpridores das cotas de aprendizes, deverão, para tanto: (a) assegurar aos seus aprendizes que estes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados à execução das atividades teóricas e práticas dos programas de forma remota; e (b) garantir que as atividades desenvolvidas pelos aprendizes na modalidade à distância (teóricas e práticas) deverão ser relacionadas com a ocupação indicada no contrato e no programa de aprendizagem com ele firmados.

Em caso de dúvidas a respeito de aplicação da Portaria nº 18.775 e sobre os contratos dos aprendizes, a equipe do CHALFIN, GOLDBERG & VAINBOIM ADVOGADOS está à disposição para auxiliá-los. Entrem em contato conosco pelo e-mail cec.trabalhista@cgvadvogados.com.br para que possamos lhes dar a orientação adequada e de acordo com as peculiaridades específicas de sua empresa.

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