Prazo de implantação do registro obrigatório de operações de seguro é adiado para 2025

15/01/2024

Foi adiado para o dia 31 de dezembro de 2025 a data-limite de início do registro obrigatório de operações de seguro, de previdência complementar aberta, de capitalização e de resseguro. A medida foi tomada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), através da Resolução CNSP nº 461/2023, publicada no final do mês de dezembro.
As informações deverão ser encaminhadas para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) através do Sistema de Registro de Operações (SRO). Com a publicação da Circular nº 696/2023, a Susep também definiu novas datas para o registro obrigatório dos diferentes tipos de operações:

– A partir de 1º/06/2024: Operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização.

– A partir de 1º/10/2024: Operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples; operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura; operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de capitalização; operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas; e operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras.

– A partir de 1º/04/2025: Operações de capitalização.

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