RETIFICAÇÃO – PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SANCIONA LEI DE RETORNO DE GESTANTES AO TRABALHO PRESENCIAL
09/03/2022
A Lei 14.311/ 2022, publicada na presente data, disciplina o afastamento da empregada grávida, inclusive a doméstica, das atividades de trabalho presencial.
O texto legal altera a Lei nº14.151/2021 que afastou as gestantes do trabalho presencial com remuneração integral por conta das medidas de prevenção da pandemia de COVID-19.
Agora, está previsto pela nova Lei que o empregador pode exigir o retorno ao trabalho presencial da gestante, seguindo os seguintes critérios:
- Após imunização completa (conclusão do esquema vacinal) contra COVID-19;
- Encerramento do Estado de Emergência;
- Em caso de opção pela não vacinação (recusa da empregada grávida a se vacinar contra o novo coronavírus), o retorno deverá ser exigido com assinatura de termo de responsabilidade;
Se o empregador optar pelo trabalho remoto de empregadas gestantes, poderá alterar as funções por ela exercidas sem prejuízo da remuneração e do retorno à função anterior, desde que respeitadas as suas competências para o desempenho do trabalho e condição pessoal.
O time trabalhista do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados está à disposição para dirimir dúvidas sobre o assunto e assessorar as empresas para garantia de segurança jurídica no retorno das empregadas gestantes.