Publicada legislação sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

12/07/2023

Na última semana, a Presidência da República sancionou a Lei 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.

A legislação altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), visando consolidar medidas de fiscalização da igualdade salarial, já previsto constitucionalmente, como a transparência salarial e criação de canais de denúncia. As empresas que possuem 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente.

Ainda, determina multas mais severas para empresas que praticarem discriminação salarial, e prevê a consolidação de planos de ação para correção de desigualdades.  Em relação às penalidades, a multa para o descumprimento da lei corresponderá ao novo salário devido à empregada ou empregado, multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook