PUBLICADA LEI DO PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA DE TRIBUTOS

11/12/2023

Foi publicada a Lei nº 14.740, que estabelece o Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, que proporciona a dispensa de juros e multas sobre tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes têm até 90 dias após a regulamentação da lei para aderir, obtendo isenção de até 100% dos juros e exclusão de multas.

Para evitar juros, o contribuinte deve pagar pelo menos 50% à vista e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, cujo valor será atualizado pela taxa Selic. A autorregularização engloba tributos que não tenham sido constituídos até a publicação da lei, incluindo aqueles sob fiscalização, e créditos tributários constituídos durante o prazo de adesão, excluindo do Simples Nacional. Os débitos abrangidos pela autorregularização não impedem a emissão de certidão de regularidade fiscal durante a vigência da lei.

São permitidos pagamentos com precatórios, créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. O uso desses créditos, de controladoras ou controladas, é limitado a 50% do débito, com análise pela Receita Federal em até cinco anos.

A legislação, ainda, isenta IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre cessões de precatórios e prejuízo fiscal, e não incide sobre a redução de multas e juros pela adesão ao programa.

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