PUBLICADA MP QUE REGULAMENTA ISENÇÃO PARA CRÉDITOS FISCAIS

05/09/2023

Na quinta-feira, 31 de agosto, o governo federal publicou a Medida Provisória 1185/2023, que visa regular a isenção tributária para créditos fiscais provenientes de subvenções para investimentos.

O propósito da MP é a adequação à tese firmada pelo Tema Repetitivo nº 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) , que determinou a impossibilidade de excluir os benefícios fiscais relativos ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto nas hipóteses expressamente previstas em lei e para os créditos gerados a partir de subvenções públicas destinadas a incentivar a criação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Nesse julgamento, o STJ estabeleceu que não é necessário comprovar a origem do crédito para sua exclusão do cálculo tributário. No entanto, a Receita Federal tem a autoridade de tributar o crédito caso identifique que os valores foram desviados para outros fins. A MP 1185 estabelece diretrizes para a apuração e utilização do crédito, agora exigindo a comprovação adequada do uso da subvenção e do crédito para garantir a isenção tributária. Em resumo, a lógica muda, tornando-se necessário comprovar o uso adequado da subvenção e do crédito para obter a isenção tributária.

Conforme exposto pelo Ministério da Fazenda, a regra anterior resultava em distorções tributárias, insegurança jurídica, litígios e impactos negativos na arrecadação federal, além de não estar em conformidade com as normas de responsabilidade fiscal. A mudança tem o potencial de gerar uma receita adicional de mais de R$ 35 bilhões no próximo ano, de acordo com estimativas do Ministério.

Empresas que desejam manter o benefício devem fazer uma habilitação junto à Receita Federal, apresentando o ato de concessão da subvenção que preceda o investimento planejado e estabeleça as condições e contrapartidas a serem cumpridas. A habilitação pode ser revogada se a empresa não cumprir os requisitos estipulados pela subvenção.

O crédito fiscal deve ser calculado na Escrituração Contábil Fiscal, seguindo um conjunto de regras sobre quais receitas podem ou não ser incluídas. Créditos devidamente calculados e informados à Receita não entrarão na base de cálculo do IRPJ, da CSLL e das contribuições para o PIS, Pasep e Cofins. Créditos que não estejam de acordo com as regras não serão reconhecidos pela Receita Federal.

Embora a MP 1185 entre em vigor imediatamente, ela prevê que a produção dos seus efeitos ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2024. A medida seguirá para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional para potencial conversão em lei e, caso isso não ocorra no prazo de 60 dias prorrogável por igual período, perderá a sua eficácia. A partir de 15 de outubro (caso ainda esteja em tramitação), ela entrará em regime de urgência, bloqueando a pauta de votações de ambas as Casas do Congresso.

O time do CGV Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema

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