PUBLICADO ACÓRDÃO DO STF SOBRE TRIBUTAÇÃO DE SEGURADORAS

21/09/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (15/09), acórdão do Recurso Extraordinário (RE) nº 400.479 sobre tributação das seguradoras. A disputa envolveu a Lei nº 9.718/1998 e foi concluída em junho, decidindo, por maioria, pela incidência de PIS e Cofins sobre as atividades das seguradoras.

O relator do caso, o ministro Dias Toffoli, deixou claro na ementa que o PIS e a Cofins devem incidir sobre os prêmios. No entanto, o ministro não detalha, como fez em seu voto anterior, a exclusão explícita das “receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas”, como havia feito em seu voto anterior.

A decisão se aplica aos casos ocorridos entre 1999 e 2014, quando passou a vigorar a alteração legal esclarecendo a tributação.

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