Publicado Decreto que amplia rol de setores prioritários para emissão de debêntures incentivadas

15/05/2023

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto n° 11.498/2023, que trouxe modificações importantes no Decreto nº 8.874/2016, regulamentando os critérios para aprovação de projetos de investimento considerados prioritários, principalmente nas áreas de infraestrutura e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins das debêntures incentivadas previstas na Lei nº 12.431/2011.

Essa nova regulamentação incluiu novos setores à lista prevista no Decreto n° 8.874/2016, ampliando ainda mais as áreas consideradas prioritárias para as debêntures incentivadas. Os setores adicionados são: educação, saúde, segurança pública e sistema prisional, parques urbanos e unidades de conservação, equipamentos culturais e esportivos, e habitação social e requalificação urbana.

É importante ressaltar que esses novos setores se somam aos setores já contemplados, como logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação. Essa ampliação da lista reflete a estratégia do governo em impulsionar o desenvolvimento da infraestrutura no país por meio do crédito privado e do mercado de capitais.

Para um projeto ser considerado prioritário, ele deverá passar pela análise dos respectivos Ministérios responsáveis por cada setor. Esses Ministérios serão responsáveis por estabelecer as normas e requisitos a serem seguidos pelos interessados, além de acompanhar e desenvolver cada projeto.

O Decreto n° 11.498/2023 também prevê que a Portaria do Ministro da Fazenda poderá estabelecer um limite máximo anual para a emissão dos valores mobiliários mencionados na Lei nº 12.431/2011, podendo ser definido para um ou mais setores listados no Decreto nº 8.874, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do artigo 2º.

Os times tributário e empresarial do Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados ficam à disposição para quaisquer questões sobre o assunto.