REDE DE LOJAS OBTÉM DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE GASTOS COM A LGPD

30/07/2021

Recentemente, a rede de lojas de moda TNG obteve, perante a 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS), o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implementação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, em cumprimento às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A tese, discutida no Judiciário, é de que esses investimentos com insumos são essenciais para as atividades das empresas e, em razão de a LGPD ter instituído uma série de obrigações, isto lhes daria direito a créditos das contribuições sociais.

O entendimento proferido pelo magistrado tem como base decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida em 2018, em recurso repetitivo (REsp 1221170), em que os ministros decidiram que deve ser considerado insumo e, portanto, apto a gerar crédito, tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.

Importante ressaltar, por fim, que a aplicação desta tese depende da produção de provas para enquadrar essas despesas como insumos.

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