RESOLUÇÃO CVM 194 MODIFICA NORMAS RELACIONAS ÀS SECURITIZADORAS

01/12/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou alterações significativas na Resolução CVM 60, por meio da Resolução CVM 194, que impactam regras relacionadas à revolvência de direitos creditórios imobiliários, assembleia especial de investidores, contratação de agências de classificação de risco e custodiante, bem como exposição a devedores e coobrigados. A nova norma entra em vigor hoje, 1º de dezembro de 2023.

A principal mudança permite a revolvência para direitos creditórios originados de qualquer segmento econômico, ampliando a hipótese anteriormente restrita aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA). Além disso, a norma introduz ajustes nas assembleias especiais de investidores, simplifica a contratação de agências de classificação de risco e custodiante, e redefine regras para exposição a devedores e coobrigados.

A Resolução CVM 194 também dispensa a contratação de custodiante em certas condições, transferindo a administração do patrimônio separado em caso de falência ou recuperação judicial, e ajusta as regras para créditos imobiliários por destinação.

Essas mudanças buscam otimizar procedimentos e adaptar regulamentações à dinâmica do mercado, promovendo maior flexibilidade e eficiência nas operações de securitização.

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