RESPONDER MENSAGENS DURANTE PERÍODO DE DESCANSO NÃO CONFIGURA PAGAMENTO DE ADICIONAL DE FÉRIAS

08/11/2023

Em decisão recente, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma analista de suprimentos, que buscava receber o pagamento em dobro pelas férias de 2017.

A empregada argumentava que durante seu período de férias respondeu às dúvidas de colegas pelo WhatsApp, afetando sua saúde física e mental. Alegou ainda, que a empresa deveria ter providenciado um substituto para suas funções durante as férias. A empresa ressaltou na defesa que a analista não trabalhou durante o período, e que inclusive entrou em contato com sua substituta para checar se precisava de algum auxílio.

O Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença de primeira instância, ressaltando não existirem provas de trabalho durante o período de descanso, de modo que a resposta ao WhatsApp foi pontual e provocado pela trabalhadora.

Em sede especial, o Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da analista, indicando que as razões apresentadas divergem do que foi descrito pelo Tribunal Regional. Segundo o relator, a análise requerida exigiria uma revisão do conjunto de provas, o que é vedado nessa fase do processo. A decisão foi unânime.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook