SEGUROS CONTRA RISCOS DIGITAIS CRESCEM COM MERCADOS DE NFTS E ATIVOS DIGITAIS

15/07/2022

Seguradoras buscam solidez de mercado de capitais para cobertura de sinistros

Fraudes com NFTs e outros crimes envolvendo criptomoedas somaram US $14 bilhões em 2021, representando um aumento de quase 80% em relação a 2020. “A revolução tecnológica trouxe riscos mais complexos e desafiadores para o mercado de seguros e a necessidade de mecanismos de proteção inovadores contra os riscos digitais”, avalia o sócio do escritório Chalfin, Goldberg &Vainboim e professor de direito empresarial na EMERJ, Claudio Miranda.

Segundo o especialista, os NFTs estão expostos a riscos como o extravio ou fraude do token e extravio do bem subjacente. “O NFT carrega duplo valor tutelável, como ativo representativo e sobre o seu respectivo lastro, de forma que os riscos a serem cobertos também se perfazem em ambas as camadas”, afirma.

Claudio Miranda lembra que ocorrências como vazamento de dados, roubos de senha, hackeamentos, são cada vez mais frequentes e têm impacto econômico significativo. Pesquisa coordenada pela IBM Security, analisando fatos entre maio de 2020 e março de 2021, constatou-se que o custo total médio global de uma violação de dados é de US$ 4,24 milhões.

O novo cenário tem levado seguradoras a buscar a solidez financeira necessária para cobrir os sinistros. Instrumentos como as Letras de Risco de Seguros (LRS) revelam novas possibilidades de captação de recursos para as seguradoras fazerem frente aos riscos que se apresentam para ativos digitais. “Ao invés da seguradora ser obrigada a fazer um resseguro, ela poderia emitir um LRS no mercado vinculada à carteira de apólices. Há um compartilhamento dos riscos das seguradoras com o mercado financeiro. Além disso, a captação de recursos e a utilização do título para levantamento de valores permitirão que as companhias possam manter equilibradas as contas e cumprir os requisitos regulatórios para ofertar os resseguros de maneira mais dinâmica e tecnológica”, avalia Miranda.

Criada por medida provisória em março deste ano as LRS podem ser emitidas por Sociedades Seguradoras de Propósito Específico (SSPE), para financiamento e transferência de riscos de seguros e resseguros a investidores do mercado de capitais.

Para o advogado o mercado, contudo, ainda deve se organizar e aprimorar, com eficiência econômica e segurança jurídica, os mecanismos para essa proteção. Ainda pairam dúvidas em relação à operacionalidade da Letra de Risco de Seguro (LRS) como instrumento de captação de recursos e para quais as funções poderão ser aplicadas, se apenas para levantamento de investimentos ou, também, para a composição de reservas técnicas. Outra indagação está relacionada à organização das agências de rating para examinar tais ofertas e, especificamente, atestar os riscos envolvidos na operação securitária subjacente.

Publicado por JRS Digital, Revista Cobertura, Portal SEGS, Seguros BR e Portal CQCS

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook