SENADO APROVA MP DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

16/11/2022

O Senado Federal aprovou, no dia 9 de outubro, a Medida Provisória (MP) n. 1.128/2022, que prevê a compensação tributária para instituições financeiras que sofrerem perdas no recebimento de créditos.

O principal objetivo da medida é aumentar a oferta de crédito, além de estimular o empréstimo por fintechs e cooperativas.

A partir da MP, os bancos poderão deduzir as perdas na hora de determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A compensação valerá para operações inadimplidas, em que o valor da perda será apurado mensalmente, para operações com pessoa jurídica em processo falimentar, em que o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar, ou em recuperação judicial, em que o valor será igual ao total do crédito.

Esse tratamento poderá ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025.

A MP ainda prevê dois fatores para a apuração do valor da perda dedutível: o “fator A”, que varia de 0,055 a 0,50, que é aplicado sobre o valor total do crédito, e o “fator B”, que varia de 0,034 a 0,045. Os fatoress serão aplicados de acordo com a natureza da atividade.

Por fim, importante ressaltar que o texto não autoriza a dedução de perdas em operações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior, bem como estabelece novas regras para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

O time do Chalfin, Goldberg  & Vainboim Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas.

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