STF ANULA DECISÃO DE INCLUSÃO DE EMPRESA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA APÓS SUSPENSÃO PARA ANÁLISE EM REPERCUSSÃO GERAL

15/02/2024

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão relacionada à inclusão de empresas em execução trabalhista e ordenou a suspensão da ação até o término do julgamento do RE 1.387.795, de relatoria do Ministro Dias Toffolli sobre a matéria, com repercussão geral na Corte.

No caso, uma empresa do ramo alimentício apresentou reclamação constitucional ao STF, alegando ter sido direcionada contra si execução trabalhista, sem ter a mesma participado da fase de conhecimento. A empresa argumentou que a decisão da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), que  determinou o bloqueio de valores e bens das empresas incluídas, violou a decisão do Ministro Toffoli, relator do caso afetado, que havia determinado a suspensão de todos os processos trabalhistas relacionados ao tema.

O Ministro Zanin, relator da reclamação, concordou que houve desrespeito à decisão que determinou a suspensão. O assunto em questão será examinado pelo Plenário físico do STF em julgamento com repercussão geral. A discussão versa sobre a possibilidade de inclusão de empresa integrante do mesmo grupo econômico em execução trabalhista, mesmo sem ter participado da fase de conhecimento, onde é realizada a produção de provas e o julgamento da ação.

Recentemente, o julgamento do tema foi interrompido no Plenário Virtual e o relator solicitou que a análise seja reiniciada em uma sessão presencial, cuja data ainda não foi definida.

Atualmente, a Suprema Corte possui votos que autorizam o redirecionamento, mas determinam que, antes, seja instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

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