STF DECIDE PELA INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA DE 50% EM CASO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA

21/03/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento da ADIn 4.905 e do RE 796.939, declarando inconstitucional a multa de 50%, prevista no artigo 74 da Lei nº 9.430/96.
Essa multa, também conhecida como multa isolada, era aplicada sobre o valor do pedido de ressarcimento indeferido ou de declaração de compensação não homologada pela Receita Federal do Brasil desde a sua instituição, em 2010, com a Lei nº 12.249. O argumento da União para sua criação era a prevenção de condutas abusivas por parte dos contribuintes.
O entendimento do STF, por unanimidade, foi de que o pedido de compensação ou restituição não é considerado um ato ilícito com potencial para gerar a penalidade automática.
Como a decisão foi proferida em repercussão geral, tanto o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) quanto o Poder Judiciário devem cancelem as cobranças em curso.

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