STF DECIDE QUE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA PODE TER PREVALÊNCIA SOBRE LEGISLAÇÃO

08/06/2022

O Supremo Tribunal Federal consolidou maioria no entendimento de que acordos coletivos entre as partes podem prevalecer sobre legislação, inclusive com afastamento de direitos trabalhistas independentemente da explicitação específica de vantagens compensatórias, desde que faça parte do patamar civilizatório mínimo dos direitos fundamentais trabalhistas.
No caso, empresa mineradora defendeu a manutenção do pactuado em negociação coletiva.
O Ministro Relator Gilmar Mendes decidiu pela validade do acordo destacando o “princípio da adequação setorial negociada”.

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