O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que leis municipais de defesa do consumidor, aprovadas em São Paulo e no Rio de Janeiro, são inconstitucionais.
A Corte manteve a decisão de instâncias inferiores, que haviam anulado a maioria dos dispositivos dessas leis por invadirem competências da União e dos Estados. O entendimento foi de que os municípios não têm competência para legislar sobre matérias que já são abrangidas pelo Código de Defesa do Consumidor em nível nacional, salvo em questões de interesse local.
As ações foram movidas por entidades como a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e a Federação do Comércio de São Paulo (FecomercioSP), que questionaram normas consideradas abusivas, como a exigência de laudos para troca de produtos com defeito e a imposição de limites quantitativos na venda de produtos.
Os dispositivos anulados incluíam exigências como a de o fornecedor disponibilizar ao consumidor um canal direto de atendimento, e a obrigação de que toda oferta publicitária contivesse informações sobre o prazo de entrega dos produtos. Também foram invalidadas as cláusulas que consideravam abusivo o envio do nome do consumidor para cadastros de inadimplência sem notificação prévia, seja por carta simples ou por meio eletrônico.
Outro ponto questionado foi a prática, prevista nas leis, de exigir que o fornecedor apresentasse dois ou mais laudos de assistência técnica para a troca de produtos com defeito. Além disso, dispositivos que estabeleciam limites quantitativos na venda de certos produtos também foram declarados inconstitucionais.
A decisão reafirmou a necessidade de uniformidade na legislação que trata de relações de consumo, evitando disparidades regionais que poderiam prejudicar a livre concorrência e a segurança jurídica.