STF DETERMINA SUSPENSÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TERCEIRIZAÇÃO

17/08/2022

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão que estabeleceu um limite temporal para o julgamento favorável à terceirização da atividade-fim, atendendo aos pedidos da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e da Algar Tecnologia e Consultoria.

As partes alegavam, em síntese, que em razão do quórum de julgamento, deveria prevalecer a modulação de efeitos sugerida pelo ministro Luís Roberto Barroso, e não a do ministro relator Luiz Fux.

Pela proposta do presidente, que restou vencedora, continuariam válidas as condenações por terceirização ilícita em processos transitados em julgado até 30 de agosto de 2018, data do julgamento do mérito da ação.

Os ministros agora discutirão o quórum de votação para a modulação, se ela demanda maioria absoluta (dois terços) ou simples para ser aplicada.

Diante dos recursos, o ministro suspendeu temporariamente a proclamação de julgamento em razão da relevância da matéria, e submeteu o pedido ao Plenário presencial, com o pedido de inclusão em pauta, o que ainda não ocorreu.

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