STF | JULGAMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS E DEPÓSITOS RECURSAIS

28/08/2020

Neste mês o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, que terão reflexo direto na correção dos débitos trabalhistas. As primeiras, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) postularam a declaração da constitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária para os débitos trabalhistas, bem como a declaração da constitucionalidade da adoção dos índices da poupança para a correção monetária dos depósitos recursais.

Já as ADIs 5867 e 6021, ingressadas pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) solicitam a declaração da inconstitucionalidade da utilização da TR como parâmetro de correção monetária para os débitos trabalhistas sob o fundamento de que o referido índice ofende a proteção do salário do trabalhador.

Na última quarta-feira, 26/08, o Ministro Relator Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas. Segundo o entendimento do ministro, a Justiça do Trabalho deve ser norteada pelos mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, sendo o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) na fase pré-judicial e a SELIC a partir da citação. Até o presente momento, a discussão nos Tribunais do Trabalho giravam em torno da aplicação da TR x IPCA-e. Agora, um novo fator de correção entrou na acirrada discussão acerca do fator de correção aplicável pela Justiça do Trabalho.

Em 27/08, o pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento, com oito votos pela inconstitucionalidade da aplicação da TR. Permanece empatada, no entanto, a votação acerca de qual índice deve substituí-la. Ainda não há data designada para a retomada da sessão de julgamento.

O time trabalhista do CGV Advogados está acompanhando atentamente o julgamento e está à disposição para quaisquer questões sobre o assunto.

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