STF SUSPENDE JULGAMENTO MILIONÁRIO DE INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

16/12/2022

O Supremo Tribunal Federal havia retomado nesta semana o julgamento dos Recursos Especiais RE 609096, RE 880143 e RE 880143 que tratam da possibilidade de incidência de PIS e Cofins sobre as receitas de instituições financeiras. Ontem (14/12) o ministro Dias Toffoli, com pedido de vista, suspendeu o julgamento, ainda sem data para ser retomado pela Corte.

A disputa trata da publicação da Lei nº 12.973/2014, que prevê tributação do PIS e Cofins sobre todas as receitas da atividade empresarial. Apenas o relator dos casos, ministro Ricardo Lewandowski, havia votado favorável aos contribuintes, propondo a seguinte tese: “O conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins, em face das instituições financeiras, é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito proveniente da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços, até o advento da Emenda Constitucional 20/1998”.

O julgamento é uma das maiores causas tributárias da União em tramitação, com impacto que representa cerca de R$ 115 bilhões aos cofres públicos.

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