STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS

10/10/2022

Após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de três ações que discutem se a cobrança do Difal do ICMS deve ser feita este ano ou somente em 2023.

Umas das grandes polêmicas do âmbito tributário do país, a discussão versa sobre a aplicação​da Lei Complementar nº 190, publicada em janeiro, que regulamentou a Emenda Constitucional 87/15 ​e dispõe sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS. Como a legislação foi sancionada somente em 2022​, a discussão versa ​principalmente sobre o princípio da anterioridade e seus efeitos.

Até o pedido de vista, somente o relator,​Ministro Alexandre de Moraes, havia votado​, entendendo que a cobrança em 2022 era válida.

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