STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS
10/10/2022
Após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de três ações que discutem se a cobrança do Difal do ICMS deve ser feita este ano ou somente em 2023.
Umas das grandes polêmicas do âmbito tributário do país, a discussão versa sobre a aplicaçãoda Lei Complementar nº 190, publicada em janeiro, que regulamentou a Emenda Constitucional 87/15 e dispõe sobre a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS. Como a legislação foi sancionada somente em 2022, a discussão versa principalmente sobre o princípio da anterioridade e seus efeitos.
Até o pedido de vista, somente o relator,Ministro Alexandre de Moraes, havia votado, entendendo que a cobrança em 2022 era válida.