STF suspende trechos da Portaria MTP que proibia exigência de comprovante de vacinação por empresas

16/11/2021

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu pela suspensão dos dispositivos da Portaria nº 620 do Ministério do Trabalho e Previdência que impediam empresas de exigir dos funcionários comprovantes de vacinação da COVID-19.

A decisão é referente à ADPF protocolada pelo Rede Sustentabilidade, e elaborada por partidos políticos e sindicatos de classe.

Segundo o entendimento do ministro, não há que se falar em prática discriminatória da exigência de vacinação, uma vez que sua negativa acarreta riscos de segurança e saúde ao ambiente laboral e clientes de empresas.

Portanto, as empresas poderão exigir a comprovação da vacinação na admissão e como condição para o trabalho presencial, sendo possível, inclusive, ante a recusa injustificada, a demissão por justa causa de empregado, sendo sempre última medida a ser tomada. Só estão dispensados da apresentação do comprovante funcionários que, baseado no Plano Nacional de Vacinação ou consenso científico, tenham contraindicação médica à vacina.

Ainda, Barroso ressaltou que a Corte já havia pacificado pela legalidade da imunização obrigatória, afirmando que “que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”. 

Nosso time trabalhista fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o tema. 

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