STJ afasta incidência de CDC em contratos de empréstimo para capital de giro

17/01/2024

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos contratos de empréstimos realizados por sociedade empresária para expandir ou fortalecer suas atividades comerciais, pois, nesses casos a contratante não é considerada destinatária final do serviço, e, portanto, não pode ser classificada como consumidora.
A decisão foi proferida em recurso especial que atacava decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que havia decidido pela aplicação do CDC a todos os contratos, sendo que o Ministro Relator destacou que a jurisprudência do STJ segue a Teoria Finalista, que exclui a aplicação do CDC a contratos de empréstimo empresarial.

Compartilhe nas suas redes sociais

LinkedInFacebook